Decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União reduz as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes.
As alíquotas, que atualmente variam de 20% a 50%, foram reduzidas para a faixa entre 16% e 40%.
O decreto altera as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
No início do mês, Bolsonaro havia afirmado que pretendia assinar um decreto reduzindo a carga tributária sobre jogos eletrônicos. Segundo o presidente, a ideia é "deixar esse dinheiro, em vez de ir para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é diminuir a carga tributária."
Confira abaixo as novas alíquotas:
9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
9504.50.00 Ex 02 - Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
Ps - Agora e esperar o impacto, e ir cobrando e vendo nas lojas.
As alíquotas, que atualmente variam de 20% a 50%, foram reduzidas para a faixa entre 16% e 40%.
O decreto altera as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
No início do mês, Bolsonaro havia afirmado que pretendia assinar um decreto reduzindo a carga tributária sobre jogos eletrônicos. Segundo o presidente, a ideia é "deixar esse dinheiro, em vez de ir para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é diminuir a carga tributária."
Confira abaixo as novas alíquotas:
9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
- De 50% para 40%
- De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 - Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
- De 20% para 16%
Ps - Agora e esperar o impacto, e ir cobrando e vendo nas lojas.
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